Sua internet é tão rápida quanto deveria?

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A Anatel decretou em novembro passado que a qualidade da internet oferecida ao consumidor brasileiro deveria obedecer algumas regras básicas. Entre elas, está a exigência de que as operadoras forneçam pelo menos 20% da velocidade de internet contratada pelo usuário. Pode parecer absurdamente pouco, mas a decisão foi tomada após pesquisa que apontou que apenas 10% da velocidade contratada chegava de fato ao consumidor.

Os novos termos de qualidade de banda larga fixa e móvel no País devem ser acatados em etapas. Até novembro de 2013 as operadoras devem garantir latência (tempo que a conexão leva para chegar ao servidor) de até 80 m/s, velocidade espontânea de 20% e velocidade média de 60% da velocidade contratada.

Para checar se está recebendo aquilo pelo que pagou, o usuário pode realizar alguns testes de velocidade. O site mais utilizado para esse fim é o Speedtest, que busca automaticamente pelo servidor mais próximo e inicia o teste no momento da conexão com o site. Ao realizar o teste, três números serão fornecidos: tempo de ping (latência), velocidade de download (quando informações são retiradas da web) e velocidade de upload (quando informações são enviadas para a web).

Com esses números em mãos, os clientes poderão calcular a quantidade de velocidade que estão recebendo e, diante disso, reclamar se não estiverem disponíveis pelo menos 20% da velocidade oferecida pelo plano pago. A instrução do Instituto de Defesa do Consumidor, diante da falha da operadora, é que o consumidor entre em contato com a prestadora de serviço e tente o ressarcimento pela não prestação correta do serviço com abatimento proporcional na fatura, tendo como base a velocidade realmente oferecida.

Se a empresa não concordar com o ressarcimento ou não tomar outras medidas para devolver ao cliente o valor pago pelo serviço não oferecido regulamente, o usuário pode reclamar diretamente com a Anatel, pelo número 1331 ou mesmo pela internet.

Entretanto, para evitar conflitos desnecessários, o consumidor deve levar em conta a possibilidade de não ser viável receber determinada velocidade em sua residência. O que determina a qualidade de uma conexão é a distância que o receptor da internet está da caixa de distribuição de sinal da operadora. Quanto mais distante, menores são as chances de receber 100% da velocidade máxima oferecida.

Veja também: Os fiascos no ramo da internet e da tecnologia em 2012.

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2 Respostas para Sua internet é tão rápida quanto deveria?

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