Apesar de permitida pela legislação brasileira, o monitoramento de emails enviados e recebidos em ambiente de trabalho, ainda não é uma prática freqüente maioria das empresas brasileiras. A questão ética da liberdade e privacidade sempre é colocada acima das questões de segurança das empresas. Para debater a legalidade e a ética dessa prática, o Comitê de Tecnologia da Câmara Americana de Comércio de Curitiba (Amcham/Curitiba) promove hoje um debate com o especialista Renato Opice Blum.
"O mau uso dos e-mails pode trazer grandes prejuízos para as empresas. Este é um dos principais canais de proliferação de vírus e de perda de tempo da equipe na visualização de material de propaganda. Durante o debate, queremos anunciar as empresas com instrumentos de controle dos emails", afirma o presidente do Comitê de Tecnologia da Amcham/Curitiba, Antonio Borba.
No mês passado, a Justiça do Trabalho reconheceu, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado de uma seguradora que distribuiu fotos pornográficas pelo e-mail da empresa. A seguradora ficou isenta de pagar todas as verbas rescisórias. Mas no geral, as varas de primeira instância da Justiça do Trabalho têm se manifestado contra as demissões por justa causa nesses casos, alegando violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que estabelece o sigilo da correspondência e comunicações.
Segundo Renato Opice Blum, no Brasil, Estados Unidos e na maioria dos países europeus, a legislação permite o monitoramento desde que o funcionário seja avisado sobre o procedimento."Essa conduta quebra eventual expectativa de privacidade e deve ser adotada e formalizada em contratos, políticas de segurança e regulamentos, além do aviso ostensivo na tela dos computadores utilizados pela equipe de trabalho", aconselha.
Blum lembra, ainda, que o sistema gerenciador de e-mails pertence à empresa (direito de propiedade) e a companhia é responsável pelos atos de seus funcionários (art.1521, III, do Código Civil)."Por isso, a empresa pode controlar o sistema, desde que o funcionário esteja ciente disso", destaca.