O que há de errado nos termos de declaração de privacidade do Facebook?

O que há de errado nos termos de declaração de privacidade do Facebook?

Nos últimos dias, a linha do tempo do Facebook foi dominada por uma “declaração de propriedade intelectual” que alguns usuários publicaram buscando proteger seus direitos frente à atualização dos termos e políticas da rede, que está para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro. Se você ainda não esbarrou com ela na sua timeline, confira o texto completo abaixo:

Recebi uma mensagem do Facebook dizendo que a partir de 1 de janeiro de 2015 irão alterar a política de privacidade, por isso, devido ao fato de que o Facebook tem optado por incluir software que permite o roubo de dados pessoais, certifico o seguinte: Hoje, 27 de novembro de 2014, por volta de 13h30, em resposta às novas orientações de Facebook e os artigos l. 111, 112 e 113 do código da propriedade intelectual, declaro que os meus direitos estão ligados a toda a minha informação pessoal, pinturas, desenhos, fotografias, textos etc. publicados em meu perfil. Para a utilização comercial dos anteriores exige (sic) o meu consentimento por escrito a qualquer momento. O mesmo se aplica a todas as páginas de que sou responsável.

O que vai mudar?

O que vai mudar?

Por mais contraditório que possa parecer, as mudanças anunciadas pelo Facebook têm como objetivo melhorar o controle de privacidade de seus usuários. A rede anunciou o lançamento de uma nova ferramenta, “Noções Básicas de Privacidade”, que ajuda o internauta a definir a privacidade de suas publicações e do seu perfil, é quase um manual ilustrado que pretende facilitar o uso da rede.

Além disso, o Facebook visa oferecer um controle maior dos anúncios divulgados na timeline. Atualmente, o usuário pode relatar à rede quais os tipos de publicidade que não quer receber, mas esta determinação funciona apenas para o desktop. Com a atualização, a rede pretende estender esta configuração a todos os outros dispositivos acessados com o mesmo login. Também haverá um botão informando por que o Facebook está exibindo determinado anúncio.

Outra mudança se refere à coleta de dados dos usuários: a atualização dos termos esclarece quais informações são coletadas e como o usuário pode controlá-las. O exemplo utilizado pelo Facebook é o da geolocalização, que pode facilmente ser desabilitada nas configurações de privacidade, mas que, se mantida, permitirá que a rede mostre menus de restaurantes ou horários dos cinemas mais próximos.

Ainda, as mudanças nos termos do Facebook não alteram o compromisso e os termos aceitos nas outras mídias da empresa, como o Instagram e o WhatsApp.

Se mesmo assim eu não concordar com as mudanças?

Se mesmo assim eu não concordar com as mudanças?

De acordo com as leis brasileiras, os serviços podem estabelecer seus termos de uso, e caso o consumidor não concorde com eles, só resta não utilizar a plataforma. Segundo Thiago Prado F. Santos, Consultor Jurídico da Associação Brasileira de Agências Digitais – ABRADi, e sócio do escritório Santos & Prado Advogados, a única opção do internauta é encerrar a conta e rescindir a autorização dada para a utilização de seus dados e imagens.

Ele ainda lembra que, em alguns países, incluindo o Brasil, temos dispositivos legais que exigem que as empresas de conteúdo digital guardem os dados de seus usuários por certo período de tempo, como determinado pelo Marco Civil da Internet.

Porém, Santos afirma que, se o internauta se sentir lesado por algumas falhas de informação, ou pelo uso indevido dos seus dados, é possível procurar outros mecanismos legais:

O usuário pode buscar a proteção legal através de Delegacias especializadas em crimes cibernéticos, caso ocorra algum, ou denunciar o fato ao Ministério Público para investigação civil, quando se tratar de um grande número de usuários lesados.

Há alguma validade legal na declaração veiculada?

Santos explica que a declaração possui várias inconsistências, por exemplo a sugestão de que o Facebook estaria roubando dados dos seus usuários, porém afirma que não há ilegalidade no uso dos dados fornecidos mediante autorização, e que o uso das informações está previsto na Declaração de Direitos e Responsabilidade da mídia:

Para viabilizar o próprio serviço, dados são utilizados pela rede, para gerenciamento, marketing e publicidade, de forma anônima e que garanta a não individualização de informações sensíveis do usuário, como nome, telefone ou endereço. Entretanto, é de responsabilidade do internauta o uso indevido, como a postagem pública de fotos e dados pessoais.

O consultor esclarece que a prática é amplamente difundida no meio comercial, através do compartilhamento de dados dos consumidores em empresas fora da internet, como bancos, seguradoras e agências de pesquisas.

Outro item que chama a atenção do advogado é a falta de embasamento legal nos referidos artigos 111, 112 e 113 do suposto “código de propriedade intelectual”. Ele explica que no Brasil não existe um código único que protege os direitos autorais, mas várias leis que podem ser aplicadas, como o Código de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/96 –, para marcas e patentes, as leis nº 9.609 e nº 9.610, que regem os direitos autorais e de software, e o Código Civil, que rege direitos de imagem e conexos, e acrescenta:

Não há nas leis acima mencionadas conexão legal ou lógica dos referidos artigos com a suposta alteração dos termos de uso e infração de direitos autorais.

A tentativa de responsabilizar colaboradores e funcionários da rede também não é válida, já que está prevista na Declaração de Direitos e Responsabilidade da mídia, que diz:

O Facebook não se responsabiliza por ações, conteúdos, informações ou dados de terceiros, e você isenta a nós, nossos diretores, executivos, funcionários e agentes de qualquer reclamação ou danos, conhecidos e desconhecidos, decorrentes de ou relacionados de qualquer forma a qualquer reclamação que você tenha contra terceiros.

E mais uma vez, a falha na comunicação ou na interpretação de novas medidas gerou confusão nas redes sociais, relembre a polêmica ao redor do Marco Civil da Internet. E você, o que acha disso tudo? Deixe sua opinião para nós nos comentários!

Leia também: Site alerta para a vulnerabilidade de câmeras de segurança

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